Já está pronto para inclusão na pauta do plenário da Câmara projeto (PL 7824/10) aprovado pelo Senado que permite descontar da pena o tempo que o condenado em regime fechado ou semiaberto dedica aos estudos. A redução será na razão de menos um dia de prisão para cada 12 horas de frequência escolar.
O projeto determina ainda que o tempo a ser resgatado pelo presidiário será acrescido de um terço no caso de conclusão do ensino fundamental, médio ou superior durante o cumprimento da pena. O preso impossibilitado, por acidente, de prosseguir no trabalho ou nos estudos continuará a beneficiar-se com a remição da pena.
Se o preso cometer uma falta grave, o juiz poderá revogar até um terço do tempo descontado, recomeçando a contagem a partir da data da infração disciplinar.
A Lei de Execução Penal já prevê o abatimento de um dia de pena para cada três dias trabalhados, mas é omissa em relação ao condenado que estuda, deixando a concessão da remição de pena a critério do juiz.
Foi para preencher essa lacuna que o senador Cristóvam Buarque (PDT-DF) apresentou a proposta. Podem ser descontadas as atividades de ensino fundamental, médio, profissionalizante, superior, ou ainda de requalificação profissional. O estudo poderá ocorrer de forma presencial ou a distância.
Outras propostasO projeto do Senado tramita em conjunto com outros semelhantes, sendo o principal deles o PL 4230/04, de autoria do deputado Pompeo de Mattos (PDT-RS). Ele lembra que quem cumpre pena em regime fechado estudará no próprio presídio. Já quem é beneficiário do semiaberto poderá estudar dentro ou fora do estabelecimento penal.
Pompeo de Mattos acredita que o estudo também vai ajudar na progressão de regime, que ficará a critério do juiz.
O criminalista Délio Lins e Silva Júnior destacou a importância social da proposta. "Quando se fala em benefício a preso, a população fica preocupada. O que temos que levar em consideração é que nosso sistema penal é totalmente falido e que amanhã este preso de hoje estará entre nós. Então, o objetivo maior de ressocializar, que é a função maior da pena, é pensando na própria população."
Segundo o especialista, vários estados fazem convênios com os órgãos de execução penal. Ele cita o caso de Brasília, onde existe preso cursando faculdade sem que os demais alunos saibam que se trata de um egresso do sistema penitenciário. A ideia, segundo Délio Lins e Silva Júnior, é evitar a discriminação.
Via: Câmara Federal e Blog Papo de PM
Fonte: Toxina
O projeto determina ainda que o tempo a ser resgatado pelo presidiário será acrescido de um terço no caso de conclusão do ensino fundamental, médio ou superior durante o cumprimento da pena. O preso impossibilitado, por acidente, de prosseguir no trabalho ou nos estudos continuará a beneficiar-se com a remição da pena.
Se o preso cometer uma falta grave, o juiz poderá revogar até um terço do tempo descontado, recomeçando a contagem a partir da data da infração disciplinar.
A Lei de Execução Penal já prevê o abatimento de um dia de pena para cada três dias trabalhados, mas é omissa em relação ao condenado que estuda, deixando a concessão da remição de pena a critério do juiz.
Foi para preencher essa lacuna que o senador Cristóvam Buarque (PDT-DF) apresentou a proposta. Podem ser descontadas as atividades de ensino fundamental, médio, profissionalizante, superior, ou ainda de requalificação profissional. O estudo poderá ocorrer de forma presencial ou a distância.
Outras propostasO projeto do Senado tramita em conjunto com outros semelhantes, sendo o principal deles o PL 4230/04, de autoria do deputado Pompeo de Mattos (PDT-RS). Ele lembra que quem cumpre pena em regime fechado estudará no próprio presídio. Já quem é beneficiário do semiaberto poderá estudar dentro ou fora do estabelecimento penal.
Pompeo de Mattos acredita que o estudo também vai ajudar na progressão de regime, que ficará a critério do juiz.
O criminalista Délio Lins e Silva Júnior destacou a importância social da proposta. "Quando se fala em benefício a preso, a população fica preocupada. O que temos que levar em consideração é que nosso sistema penal é totalmente falido e que amanhã este preso de hoje estará entre nós. Então, o objetivo maior de ressocializar, que é a função maior da pena, é pensando na própria população."
Segundo o especialista, vários estados fazem convênios com os órgãos de execução penal. Ele cita o caso de Brasília, onde existe preso cursando faculdade sem que os demais alunos saibam que se trata de um egresso do sistema penitenciário. A ideia, segundo Délio Lins e Silva Júnior, é evitar a discriminação.
Via: Câmara Federal e Blog Papo de PM
Fonte: Toxina
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