Segundo dados da Cosern, 228.833 residências no RN ainda não regularizaram o cadastro de Baixa Renda na companhia. Dos 948 mil clientes residenciais no Rio Grande do Norte, 453 mil são de baixa renda e têm direito a desconto na conta de energia elétrica previsto no Programa Tarifa Social. Para não perder o benefício, eles precisam se recadastrar. Conforme tabela divulgada pela companhia, o benefício de quem consome 80 kwh ou mais e não se recadastrar será suspenso em janeiro; de quem consome mais de 68 kwh será suspenso em abril; de quem consome mais de 55 kwh será suspenso em julho; de quem tem média de consumo maior que 30kwh será suspenso em outubro; e menor ou igual a 30 kwh será suspenso em dezembro de 2011. Pela lógica, quem consome menos terá mais tempo para se recadastrar.
Os clientes que não efetuarem o cadastramento nas datas informadas perdem o benefício. A partir deste mês, os descontos, que variam de 10 a 65%, começarão a ser suspensos, de forma gradual. A Cosern afirma que só com o término dos prazos será possível informar quantos consumidores deixarão de ter acesso ao benefício no estado. O recadastramento pode ser realizado nas agências de atendimento da Cosern ou através do teleatendimento 116 (gratuito). É preciso informar o NIS (Número de Identificação Social). Índios que não possuem CPF ou RG devem apresentar o Registro Administrativo de Nascimento Indígena (RANI) e o NIS. Os quilombolas devem apresentar CPF, RG e o NIS.
Substituído em janeiro de 2010, o critério deixou de ser consumo de energia e passou a ser renda familiar per capita. As companhias energéticas teriam 12 meses para colocar em prática as novas regras estabelecidas pelo governo federal e aprovadas pela Agência Nacional de Energia Elétrica. Agora, para ter acesso ao desconto na conta de energia elétrica, o consumidor deve ter renda familiar média de até meio salário mínimo per capita e estar cadastrado em algum programa social, como o Bolsa Família.
Com a mudança, parte dos consumidores deixarão de ser atendidos. Para evitar que o nome seja excluído da lista e perder o benefício, cerca de 320 mil consumidores potiguares terão que cadastrar na Cosern o Número de Identificação Social (NIS) - atribuído aos participantes dos programas sociais do governo federal. Quem não cumprir a exigência, determinada pela lei 12.212/10, vai ter o benefício suspenso até se cadastrar.
Via: DN Online
Fonte: Nosso Paraná RN
Os clientes que não efetuarem o cadastramento nas datas informadas perdem o benefício. A partir deste mês, os descontos, que variam de 10 a 65%, começarão a ser suspensos, de forma gradual. A Cosern afirma que só com o término dos prazos será possível informar quantos consumidores deixarão de ter acesso ao benefício no estado. O recadastramento pode ser realizado nas agências de atendimento da Cosern ou através do teleatendimento 116 (gratuito). É preciso informar o NIS (Número de Identificação Social). Índios que não possuem CPF ou RG devem apresentar o Registro Administrativo de Nascimento Indígena (RANI) e o NIS. Os quilombolas devem apresentar CPF, RG e o NIS.
Substituído em janeiro de 2010, o critério deixou de ser consumo de energia e passou a ser renda familiar per capita. As companhias energéticas teriam 12 meses para colocar em prática as novas regras estabelecidas pelo governo federal e aprovadas pela Agência Nacional de Energia Elétrica. Agora, para ter acesso ao desconto na conta de energia elétrica, o consumidor deve ter renda familiar média de até meio salário mínimo per capita e estar cadastrado em algum programa social, como o Bolsa Família.
Com a mudança, parte dos consumidores deixarão de ser atendidos. Para evitar que o nome seja excluído da lista e perder o benefício, cerca de 320 mil consumidores potiguares terão que cadastrar na Cosern o Número de Identificação Social (NIS) - atribuído aos participantes dos programas sociais do governo federal. Quem não cumprir a exigência, determinada pela lei 12.212/10, vai ter o benefício suspenso até se cadastrar.
Via: DN Online
Fonte: Nosso Paraná RN
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