segunda-feira, 13 de junho de 2011

O MAÇOM CONSCIENTE

Cuidado muito especial devem ter os Veneráveis-Mestres com a formação do Maçom do Grande Oriente do Brasil, para que cada um possa ser, no futuro, um verdadeiro Iniciado Maçom na mais alta acepção do termo, isto é, no sentido de quem ascendeu da categoria de homem comum à de benfeitor da sociedade.

E isso implica, principalmente, a compreensão da necessidade de união pétrea dentro da ordem e da unidade da Ordem; na visão da Maçonaria como organismo vivo que, embora perca, regularmente, suas células, está sempre a renová-las, constantemente trazendo para o âmbito de sua influência, novos “corações sensíveis ao bem”.

O esmerado estudo dos rituais, e a meditação profunda no que está expresso ou Implícito acerca do desenvolvimento do espírito e do engrandecimento da alma, a fonte da virtude, são os instrumentos essenciais do Iniciado que pretende atingir a excelência dessa condição, tão bem representada em nosso simbolismo.

Além de tudo, exija-se do Obreiro o perfeito conhecimento do sistema de leis do Grande Oriente do Brasil - a Constituição, o Regulamento Geral da Federação, as leis ordinárias em vigor, os atos normativos do seu funcionamento, etc. – de modo a que todo Maçom tenha plena consciência do seu papel, seus deveres e seus direitos perante a Potência federativa.

A fim de que surpresas e decepções sejam evitadas, o Maçom deve ter a noção exata dos seus direitos maçônicos, dos limites dos mandatários da Ordem, da autonomia das Lojas e dos Grandes Orientes Estaduais e do Distrito Federal, e da Soberania indiscutível do Governo Federal dentro da estrutura constitucional do Grande Oriente do Brasil.

Estamos sinceramente confiante de que os Veneráveis-Mestres empossados neste mês de junho de 2011, saberão honrar os compromissos assumidos com suas Lojas e com a Nobre Instituição e os juramentos perante o Grande Arquiteto do Universo, o Qual orienta a caminhada dos Maçons através dos séculos.

10.06.2011

Marcos José da Silva
Grão-Mestre Geral





Fonte: gob.com.br

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