O desembargador Virgílio Fernandes de Macêdo Junior negou a concessão de habeas corpus com pedido de liminar a favor do comerciante Lailson Lopes, acusado de ser o mandante do assassinato do radialista F. Gomes. A decisão do desembargador foi tomada na manhã desta segunda-feira (6) e publicada no site do Tribunal de Justiça às 10h44.
O advogado que defende lailson Lopes, Antônio Carlos de Souza Oliveira, deu entrada com o pedido de habeas corpus na sexta-feira (3). O documento requereu a concessão de "habeas corpus com pedido de liminar, em favor de Lailson Lopes, face prisão preventiva decretada em desobediência aos pressupostos contidos no artigo 312 do Código de Processo Penal, devendo, pois, ser expedido alvará de soltura para que o paciente responda, em liberdade, todos os atos do presente feito até seu julgamento final".
O artigo 312 do CPP estabelece que "a prisão preventiva poderá ser decretada como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal, ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria".
O artigo 312 do CPP estabelece que "a prisão preventiva poderá ser decretada como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal, ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria".
Fonte: Tribuna do Norte
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