Termina na próxima segunda-feira (28), o prazo para as empresas e pessoas físicas que fizeram pagamentos com retenção de imposto em 2010 entregarem a Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte (Dirf) à Receita Federal. O prazo é o mesmo para as empresas entregarem o Comprovante de Rendimentos aos trabalhadores.
Segundo à Receita, as pessoas jurídicas que deixarem de apresentar a declaração estão sujeitas à multa mínima de R$ 500. Para as empresas do Simples e as inativas a multa mínima é de R$ 200. No caso do Comprovante de Rendimento, a penalidade é uma de R$ 41,43 por documento.
As informações são importante para o contribuinte preencher e enviar a declaração do IRPF. O prazo de entrega começa em 1º de março e termina em 29 de abril. A transmissão das informações sobre retenção de imposto só pode ser feita pela página da Receita na internet.
Segundo à Receita, as pessoas jurídicas que deixarem de apresentar a declaração estão sujeitas à multa mínima de R$ 500. Para as empresas do Simples e as inativas a multa mínima é de R$ 200. No caso do Comprovante de Rendimento, a penalidade é uma de R$ 41,43 por documento.
As informações são importante para o contribuinte preencher e enviar a declaração do IRPF. O prazo de entrega começa em 1º de março e termina em 29 de abril. A transmissão das informações sobre retenção de imposto só pode ser feita pela página da Receita na internet.
Fonte: nominuto.com
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